ALIENAÇÃO PARENTAL
Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para r
omper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
O Genitor Alienante
Exclui o outro genitor da vida dos filhos
Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.). Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.). Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
Interfere nas visitas
Controla excessivamente os horários de visita. Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la. Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
Ataca a relação entre filho e o outro genitor
Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor. Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge. Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho. Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
Denigre a imagem do outro genitor
Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho. Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge. Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
A Criança Alienada:
Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família. Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor. Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade. Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico. Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação. Cometer suicídio. Apresentar baixa auto-estima.
Não conseguir uma relação estável, quando adultas. Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
Como parar a Alienação Parental?
Busque e Divulgue Informações. A síndrome da alienação parental é um tema bastante discutido internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é possível encontrar vários sites sobre o assunto, bem como livros e textos .
Tenha Atitude como pai/mãe!!
Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
O Genitor Alienante
Exclui o outro genitor da vida dos filhos
Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.). Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.). Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
Interfere nas visitas
Controla excessivamente os horários de visita. Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la. Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
Ataca a relação entre filho e o outro genitor
Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor. Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge. Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho. Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
Denigre a imagem do outro genitor
Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho. Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge. Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
A Criança Alienada:
Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família. Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor. Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade. Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico. Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação. Cometer suicídio. Apresentar baixa auto-estima.
Não conseguir uma relação estável, quando adultas. Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
Como parar a Alienação Parental?
Busque e Divulgue Informações. A síndrome da alienação parental é um tema bastante discutido internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é possível encontrar vários sites sobre o assunto, bem como livros e textos .
Tenha Atitude como pai/mãe!!

Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor. Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.
HÁ AINDA CASOS DE RESPEITO PELA VISITAÇÃO DO OUTRO GENITOR, QUE NÃO RESPEITA A CRIANÇA, LEVANDO-O A LUGARES SEM COMUNICAÇÃO E A CONVIVEREM COM QUEM NÃO GOSTAM OU NÃO QUEREM (Exemplo clássico: a nova parceira ou nova família). DEIXANDO O FILHO DESPROTEGIDO, INSEGURO, COM TERCEIROS E ATÉ MESMO SOZINHO
Lembre-se:
A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida.
A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz consequências nefastas para as gerações futuras.
Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!

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