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¯`*·.¸¸♥ღ°Quem é essa que me olha de tão longe, com olhos que foram meus?(Retrato antigo - Helena Kolody) ¯`*·.¸¸♥ღ° Quem é essa que me vê do lado de lá quando eu dela preciso cá? Quem é essa que está em mim e eu nela em hora sem fim? Quem é essa, quem sou eu?De tanta pressa o vento a levou...Fiquei eu Olho no olho O meu no seu Num retrato antigo Num estar comigo Num olhar só meu. (Janice Persuhn)¯`*·.¸¸♥ღ° De retralho em retalho tiram pedaços de mim de espaço a espaço costuram os vazios de mim de palavra a palavra descobrem eu sou mesmo assim. (Autópsia) ¯`*·.¸¸♥

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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Legalização do aborto de Anencéfalos para trabalhar com Redação


O Supremo Tribunal Federal fez bem em legalizar o aborto de anencéfalos?

A anencefalia é um defeito congênito que se caracteriza pela ausência da maior parte do cérebro. A geração de um anencéfalo é, para a maioria das mulheres, motivo de muita dor física e emocional, por saber que a chance de o feto morrer durante a gravidez é enorme e que, em caso contrário, o bebê sobreviverá por pouquíssimo tempo após o parto. Por outro lado, há quem condene o aborto mesmo nesses casos, por considerar que a prática é um crime contra a vida. A polêmica sobre a legalização do aborto de anencéfalos acabou no Supremo Tribunal Federal, que, recentemente, votou a liberação da prática para esses casos. A decisão, por tratar de um tema tão polêmico que envolve lei e religião, tem sido contestada por vários grupos sociais. Discuta essa questão, com base nos textos da coletânea e em outras informações de seu conhecimento, defendendo um ponto de vista diante da polêmica: o Supremo Tribunal Federal fez bem em legalizar o aborto de anencéfalos?

ELABORE UMA DISSERTAÇÃO CONSIDERANDO AS IDEIAS A SEGUIR:

Aborto de anencéfalos: a causa correta, no lugar errado

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu liberar o aborto de anencéfalos nesta quinta-feira. A causa é boa e a sentença era esperada. Desde 2004, quando o ministro Marco Aurélio Mello concedeu a primeira liminar autorizando o aborto de um feto anencéfalo, todas as vezes que casos do tipo chegaram à corte a decisão foi igual.

O Código Penal, promulgado em 1940, autoriza o aborto em apenas dois casos: se a gravidez resulta de estupro ou não existe outro meio de salvar a vida da gestante. A gestação de anencéfalos traz mais riscos para a mãe que uma gestação "normal" — mas só em certos casos é necessário interrompê-la para salvar a vida da mulher.

É, porém, um avanço permitir que mulheres que estão numa situação dilacerante – quer do ponto de vista emocional, quer do ponto de vista moral – tenham direito de escolha, sempre devidamente assistidas por médicos.

Dar essa opção à família – é importante reafirmar que se trata de dar uma faculdade às pessoas, e não de lhes impor uma escolha – atende a um princípio que, tanto quanto a defesa da vida, também é central na Constituição brasileira, o da dignidade humana.

[Veja, 12/04/2012 – Texto adaptado.]
  • Ministros do STF reunidos em plenário, na votação da lei que permite o aborto de fetos anencéfalos

Bispos criticam decisão do STF

O arcebispo de Campo Grande (MS), d. Dimas Lara Barbosa, e outros três bispos que participaram nesta quarta-feira (18) da conversa com jornalistas, por delegação da presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), na assembleia geral de Aparecida (SP), criticaram duramente os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovaram a interrupção da gestação ou aborto no caso de fetos portadores de anencefalia.

"A eugenia é um horizonte que a humanidade experimentou em passado recente e que parece ter sido esquecido", afirmou d. Dimas , depois de classificar como perigosa a decisão do STF. O bispo de Camaçari (BA), d. João Carlos Petrini, presidente da Comissão Episcopal e Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, advertiu que a decisão do Supremo tem "extraordinário poder de formar consciência coletiva", com sérias consequências no contexto da violência, levando à conclusão, por exemplo, de que "quem incomoda pode ser eliminado".

[Agencia Estado]

Brasil é o quarto país em número de casos de anencefalia

O Brasil é o quarto país do mundo com maior prevalência de nascimentos de bebês com anencefalia (ausência parcial ou total do cérebro), segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). A incidência é de cerca de um caso para cada 700 nascimentos. As razões para que um país tenha mais ou menos casos são desconhecidas.

A grande maioria dos bebês com anencefalia sobrevive por poucas horas ou dias após o nascimento. No entanto, como a lesão é variável, há casos em que a sobrevida é maior. Como o tronco cerebral (parte mais próxima da medula espinhal) é pouco afetado, a criança apresenta funções vitais, como batimentos cardíacos e pressão arterial. Mas a atividade cerebral não existe. É aí que começa a polêmica em relação ao aborto.

“A anencefalia é incompatível com a vida e corresponde à morte cerebral”, diz o ginecologista e obstetra Thomaz Gollop, professor de genética médica pela Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA) da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Embora a maioria dos médicos seja favorável ao aborto nesses casos, existem exceções. O ginecologista Dernival da Silva Brandão, membro da Comissão de Ética e Cidadania da Academia Fluminense de Medicina, é uma delas. “Todos os anencéfalos vão morrer, mas quem não vai morrer? Para mim, trata-se de um doente que deve ser tratado como qualquer outro”, opina. Apesar da posição, ele diz que nunca acompanhou nenhuma gestação de anencéfalo que tenha sido levada até o fim. “O mundo de hoje é muito prático”, critica.

[UOL Notícias, texto adaptado]

Observações

Seu texto deve ser escrito na norma culta da língua portuguesa;
Deve ter uma estrutura dissertativa-argumentativa;
Não deve estar redigido sob a forma de poema (versos) ou narração;
A redação deve ter no mínimo 15 e no máximo 30 linhas escritas;
Não deixe de dar um titulo à sua redação.
Envie seu texto até 25 de junho de 2012.
Confira as redações avaliadas a partir de 1 de julho de 2012.

Tendo como base as ideias apresentadas nos textos acima, os inscritos fizeram uma dissertação sobre o tema O Supremo Tribunal Federal fez bem em legalizar o aborto de anencéfalos?

Elaboração da proposta

Sueli de Britto Salles
Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação
Reelaboração: Wilma

PtD: wnr
EsToU: começando a acreditar na teoria dos maias...Foz do Iguaçu parece um forno...

LEIA MODELO SOBRE ESSE TEMA 
CORRIGIDO PELA UOL 
Aluno:***
Idade:***
Colégio:***

8,5

Anencéfalos: polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal

As doenças congênitas, tais como a anencefalia, trazem grande sofrimento físico e emocional para a mãe gestante. O [No Brasil, o]aborto para esses casos precisou ser discutido como direito da gestante,apesar das duras críticas da igreja [Igreja] . Coube à justiça resolver o tumultuado assunto após inúmeros debates no tribunal.

Não há sofrimento maior para quem deseja ter filhos do que gerá-los com problema físico. O acompanhamento pré-natal, por meio de avançadas técnicas de medicina - e escolha de embriões, por exemplo - tem minimizado o problema. Porém, mesmo com toda a ciência, fetos sem parte do cérebro, ou ausência total dele, podem lamentavelmente ser concebidos.

Até então, sem o apoio da lei, essas sofríveis gestações eram, muitas vezes, interrompidas na clandestinidade, em clínicas precárias e levando, em alguns casos, ao óbito [óbito da genitora] . Com o aumento inexplicável do problema no Brasil, fez-se necessária a urgente intervenção do judiciário.

Mesmo com os protestos dos religiosos, o polêmico assunto ficou por decisão de quem realmente é o guardião dos direitos e garantias da pessoa humana: o Supremo Tribunal Federal, claro. Com o voto da maioria de seus ministros, o aborto para esse caso foi finalmente legalizado.

Dessa forma, a interrupção assistida da gestação passou a ser um direito constitucional, cabendo à mulher essa penosa opção . O Supremo apenas deu base legal para ela resolver sobre sua saúde, tirando-a de arriscados procedimentos médicos que poderiam comprometer com sua[sua] vida.
 

Comentário geral

Texto muito bem escrito, com boa argumentação. A referência aos protestos religiosos é que comprometeu um pouco o conjunto, pois como foram apenas citados, não se sabe quais são e em que se baseiam. Em vez disso, o autor deveria expor o argumento do opositor para depois derrubá-lo, com um contra-argumento.
 

Aspectos pontuais

1) Primeiro parágrafo: a) é importante contextualizar o tema, mostrando que se discute a situação no Brasil; b) usa-se maiúscula para tratar da instituição Igreja.

Competências avaliadas

1.Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.2,0
2.Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.1,5
3.Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.1,5
4.Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.2,0
5.Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.1,5
Total8,5

Desempenho do aluno em cada competência

Nota 2,0 - SatisfatórioNota 0,5 - Fraco
Nota 1,5 - BomNota 0,0 - Insatisfatório
Nota 1,0 - Regular

cLiCa aÍ e leia redações corrigidas sobre outros temas.
http://educacao.uol.com.br/bancoderedacoes/redacao/anencefalos-polemica-decisao-do-supremo-tribunal-federal.jhtm

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